Nova Lei de Assistência Social

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Consolida a visão de que Assistência Social é direito do cidadão, faz parte das políticas públicas e não mais está restrita ao campo da filantropia. De acordo com a nova Lei, o país passará a contar com prestação de assistência social descentralizada e gestão compartilhada entre Governo Federal, estados e municípios. Participarão ainda os respectivos conselhos de Assistência Social e as entidades e organizações sociais públicas e privadas.

O objetivo é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. A Lei 12 435, de 6/7/2011, publicada no D.O.U. em 07/07/2011, Seção I, dispõe sobre o SUAS e altera dispositivos da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

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